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APURAÇÃO ASSISTIDA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

Enfatizamos em nossos treinamentos sobre a Reforma Tributária,  a importância do suporte “sistêmico-informatizado” e na capacitação dos colaboradores, para a competente gestão das operações das empresas no universo da Reforma Tributária.


No início das discussões sobre a Reforma, uma das “bandeiras” era a simplificação do sistema, e isso, é o que se apresenta hoje, com o conceito  de “apuração assistida”. Esse conceito consta no artigo 46 da Lei Complementar de numero 214/2025, e indica o seguinte “....O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão, respectivamente, apresentar ao sujeito passivo apuração assistida do saldo do IBS e da CBS do período de apuração........’.


Base nessa disposição e nessa abordagem de “apuração assistida” o Fisco com acesso a todos os documentos emitidos pelos contribuintes (NFe, NFCe, CTE, etc..), que suportem operações fatos geradores do IBS e da CBS, irá gerar  uma apuração base nessas informações, ficando a mesma – essa “pré-apuração” – para consulta do contribuinte, de forma a se poder validar as informações de apuração e recolhimento, de maneira preliminar – processo preventivo e colaborativo.


Com isso, é fato, a necessidade de capacitação de profissionais atuantes na área de impostos, bem como a necessidade da busca da primazia de qualidade das informações, do seu fluxo, e de sua qualidade de processamento.

 
 
 

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