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ATENÇÃO AO NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS (ISSO PODE SER CRIME!)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

Julgamento que está em evolução no STF – Supremo Tribunal Federal,  sobre a possibilidade de criminalizar o não recolhimento de ICMS declarado, já tem maioria de votos para esse não recolhimento ter roupagem de crime de apropriação indébita tributária.


Apesar do encaminhamento da decisão, há entendimento sobre o fato da prisão do condenado ser difícil, considerando o enquadramento da pena prevista para a ocorrência em dois anos, podendo ser substituída por pagamento de multa ou prestação de serviços a sociedade, considerando, também, que o recolhimento do valor em aberto extingue o possível crime.


A preocupação das empresas  com a questão fica por conta da imagem da mesma no mercado e das possíveis dificuldades operacionais que poderão ocorrer relacionadas ao tratamento com órgãos oficiais, como por exemplo, a solicitação de empréstimos, e a participação em concorrências.


Ponto relevante está na administração de políticas de compliance que muitas empresas atualmente aplicam em seu dia a dia como um dos componentes de projetos de governança corporativa. Esse ponto é sensível com o encaminhamento dessa decisão por parte do STF.


Outro detalhe interessante relacionado ao tema, refere-se ao fato de que a caracterização de um crime, está diretamente relacionada  a processo de investigação que poderá indicar que o não recolhimento de ICMS declarado não ocorreu por negligência, má fé, ou por premeditação do contribuinte, mas sim, por dificuldades financeiras da empresa que tinha opção entre recolher o ICMS e pagar salários dos funcionários, optando por esse último.


Vamos aguardar o final do julgamento que já tem maioria de votos para a sua decisão, caso não ocorra nenhuma surpresa até o  seu final.

 
 
 

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