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ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE BENS IMÓVEIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 18/setembro/24, 24/setembro/24 e 25/setembro/24 tratamos desse tema que teve, entre outros suportes operacionais normativos, a Instrução Normativa RFB de número 2222/24. O atrativo desse programa  tem relação a divulgação da possibilidade  de recolhimento de imposto de renda sobre ganho de capital, com  alíquota reduzida  na atualização do bem a valor de mercado. De fato o benefício tem aplicação efetiva caso o bem seja mantido com o atual proprietário pelo mínimo de 15 anos. A data limite para opção e operacionalização desse cálculo e recolhimento termina na próxima segunda feira 16/dezembro/2024.

 
 
 

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