top of page

ATUALIZAÇÃO SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 30 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Agora, com uma “bandeira” mais definida, pelo menos em termos de discurso, quanto a taxação de lucros e dividendos incidirem sobre ricos e super ricos, de forma a corrigir injustiças fiscais, o relator da reforma tributária e técnicos do Ministério da Economia caminham no sentido de retirar dessa possibilidade de tributação de lucros e dividendos as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL. Também para essa situação, estuda-se proposta para as empresas enquadradas no Lucro Presumido terem taxação máxima de 5%, e não a de 20% como originalmente proposto e, avalia-se adicionalmente, que o limite de isenção para essa taxação passe de R$ 20.000,00 para R$ 25.000,00.


Essa três sugestões, com relação a tributação de lucros e dividendos foram bem aceitas, de forma geral, considerando que um dos efeitos para quem possa vir a ser atingido pela taxação, é ter como alternativa ao recurso, deixa-lo na empresa com destinação a alavancar suas operações e modernização.


Outro ponto também considerado positivo nas ultimas discussões foi o esquecimento quanto a reduzir, para as empresas, benefícios relacionado ao PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador.


As discussões progridem e nós as acompanhamos.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
JCP – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou, por unanimidade, quanto aos juros sobre capital próprio – JCP,  poderem ser deduzidos  do IRPJ  e da CSLL, mesmo que calculados  com bas

 
 
 
LUCRO PRESUMIDO – REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS (I)

Em nossos informativos de 30, 13, 02/janeiro/26 e 29, 24/dezembro/25, entre outros, tratamos de tema relacionado a redução de benefícios fiscais (Lei Complementar de número 224/2025), de forma que,  q

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page