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ATUALIZAÇÕES - REDISIM

Atualizado: 8 de set. de 2021

No dia 27 de agosto tivemos a publicação da Lei de número 14195/2021 que altera várias disposições legais, entre elas, como exemplo, questões relacionadas a abertura de empresas, questões relacionadas a proteção de acionistas minoritários, questões relacionadas a facilitação do comércio exterior, questões relacionadas ao Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), questões relacionadas as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, questões relacionadas a profissão de tradutor e intérprete público, questões relacionadas a obtenção de eletricidade, questões relacionadas a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente indicadas no Código Civil (Lei de numero 10406/2002), e mais vários outros assuntos.


Especificamente quanto a REDISIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Regularização de Empresas e Negócios, que constam originalmente na Lei de numero 11598/2007, tivemos atualizações referente a administração da REDISIM ser realizada por um Comitê para a sua gestão – CGSIM. Também tivemos a determinação quanto aos órgãos e entidades envolvidos no processo, registro e legalização de empresas disponibilizarem aos usuários, de forma gratuita, por meio presencial ou através da internet ficha cadastral simplificada onde conste dados cadastrais da empresa, e acompanhamento das etapas operacionais de sua atualização de dados.


Outra alteração sobre esse tema, determina que Resolução do CGSIM indicará classificação de risco de atividades com validade para todos os integrantes da Redimis para uso, em situação que as legislações estaduais, municipais, ou distritais, não tratem da matéria. Caso o grau de risco da atividade seja considerado médio, alvará de funcionamento e licenças para o exercício das atividades serão emitidos automaticamente através do sistema de integração dos órgãos e entidades de registro das atividades, de acordo com as determinações da CGSIM. Esse alvará terá a emissão com assinatura, que pode ser eletrônica, de termo de responsabilidade pelo representante da empresa (responsável legal da empresa), onde conste o compromisso de observar as normas para funcionamento, realização das atividades constantes no seu objeto social, isso para fins de atendimento a questões sanitárias, ambientais, e de prevenção contra incêndios.


Os alvarás, licenças e demais atos públicos, terão validade até seu cancelamento ou cassação através de ato posterior a sua emissão quando for identificado descumprimento de requisitos ou condições pré-acordadas, não sendo possível que esses documentos tenham prazo indeterminado.


Também, por essas alterações, o Governo Federal, fica obrigado a disponibilizar, via internet, sistema que facilite o acesso do usuário quanto a REDISIM, promovendo a orientação sobre as etapas de registro, possibilitando pesquisa referente a nome empresarial, realizando o registro de empresários e empresas que não disponham de estabelecimento físico, indicando a possibilidade, ou não, de realizar a atividade no local indicado, oferecendo serviços para pagamento on-line, e prestação de serviços posteriores ao registro da empresa, como por exemplo, informações sobre empregados contratados pela empresa.


Uma outra alteração trazida à questão da Redisim, diz respeito a não exigência no processo de registro, de quaisquer números de identificação que não seja o CNPJ, de dados e informações que já constem na base de dados do Governo Federal, de solicitação de dados adicionais aos já disponibilizados ao sistema responsável pela integração dos órgãos e entidades envolvidos na atividade de regularização, informações essas já suficientes para a inclusão do interessado, inclusive no CNPJ, assim como para a emissão de alvarás e licenças de funcionamento.


Consta na atualização da Lei da REDISIM a indicação quanto a promover a unificação da identificação nacional cadastral única, correspondente ao número da inscrição no CNPJ, isso com base na proposta de implementação de sistema informatizado de uniformização e simplificação de classificação de atividades

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