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REGRA DE PREENCHIMENTO NFe – CBS E IBS A PARTIR DE JANEIRO (ADIAMENTO)

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
2 de dez. de 2025
1 min de leitura

Noticia abaixo, muito importante, consta no Portal Reforma Tributária.

 

                        “..........

 

O Fisco decidiu nesta 2ª feira (1.dez.2025) que preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, como era previsto anteriormente. A medida é um alívio para empresas que estavam correndo para ajustar seus sistemas na reta final do ano.

 

Com isso, as companhias ganham mais tempo, na medida em que o risco de as notas fiscais serem rejeitadas diminui.

 

A nota técnica 1.33 assinada pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), no entanto, alerta que permanece obrigatório os destaques dos novos tributos conforme a legislação vigente.

 

  • Ou seja, a lei determinar que a informação seja prestada, mesmo sem a possibilidade de existir uma rejeição no ambiente de autorização.

 

O documento cita que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, trazido na versão 1.30, está sujeito a “Implementação futura”, ainda sem data definida.


   

Muitas pessoas do mercado já esperavam uma decisão nessa linha, visto que muitas empresas ainda estão atrasadas. De qualquer forma, a decisão deve ser vista com cautela: o Fisco vai exigir a validação obrigatória nos próximos meses.

 

                        ..........”

 
 
 

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