BASE DE CÁLCULO DO ISS
- Grupo Bahia & Associados

- 5 de mar. de 2025
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A 2ª Turma do STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu de forma unanime pelos seus componentes, que o PIS, a COFINS, e o próprio ISS, não podem ser excluídos da base de cálculo desse imposto - ISS -Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –. A decisão tem como cerne da análise e do tema, o fato de que a Lei Complementar de numero 116/03. Lei Complementar, que trata do ISS, não prevê em suas disposições as hipóteses relacionadas a essas exclusões, e indica ser a base de cálculo do mesmo o preço dos serviços realizados, listando textualmente o que não deve ser excluído da base de cálculo desse imposto (ISS) não havendo referencia ai, ao PIS, a COFINS e ao próprio ISS.



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