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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

BLOCO K – ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS

O Ajuste SINIEF de numero 46/2003 trouxe novidades quanto a obrigatoriedade de estabelecimentos atacadistas informarem, a partir de janeiro/2019, os saldos de estoque conforme disposições dos registros K200 e K280 do bloco K, informação essa que atualmente consta no inciso III do parágrafo 7º da clausula terceira do Ajuste SINIEF de número 02/2009.


As novidades fazem parte do parágrafo 14 que foi incluído nessa clausula terceira através da recente Ajuste SINIEF de número 46/2022. Essa inclusão é apresentada as seguinte forma:


“§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”


Assim, os estabelecimentos atacadistas que se enquadrem nos grupos de CNAEs mencionados bem como na faixa de faturamento anual, devem estar atentos quanto a acompanhar as legislações dos seus Estados sobre a continuidade, ou não, da obrigatoriedade de informar os saldos dos estoques conforme registros K200 e K 280 a partir do início do próximo ano.

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