top of page

BLOCO K – ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

O Ajuste SINIEF de numero 46/2003 trouxe novidades quanto a obrigatoriedade de estabelecimentos atacadistas informarem, a partir de janeiro/2019, os saldos de estoque conforme disposições dos registros K200 e K280 do bloco K, informação essa que atualmente consta no inciso III do parágrafo 7º da clausula terceira do Ajuste SINIEF de número 02/2009.


As novidades fazem parte do parágrafo 14 que foi incluído nessa clausula terceira através da recente Ajuste SINIEF de número 46/2022. Essa inclusão é apresentada as seguinte forma:


“§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”


Assim, os estabelecimentos atacadistas que se enquadrem nos grupos de CNAEs mencionados bem como na faixa de faturamento anual, devem estar atentos quanto a acompanhar as legislações dos seus Estados sobre a continuidade, ou não, da obrigatoriedade de informar os saldos dos estoques conforme registros K200 e K 280 a partir do início do próximo ano.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page