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CALCULO DE VERBAS TRABALHISTAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Entendimento consolidado há 13 anos pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, foi recentemente alterado.


Esse entendimento consta na Orientação Jurisprudencial de número 394 e indicava que a majoração de valor de repouso semanal remunerado em razão da integração de horas extras habitualmente prestadas não repercute no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, sob a caracterização de duplicidade de ganho.


Esse posicionamento foi alterado, de forma que por maioria de votos o Pleno do TST entendeu que a remuneração pelo repouso semanal com a inclusão do cálculo de horas extras deve ter reflexo sobre outras verbas como férias, 13º salário, aviso prévio, e FGTS.



 
 
 

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