Entendimento consolidado há 13 anos pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, foi recentemente alterado.
Esse entendimento consta na Orientação Jurisprudencial de número 394 e indicava que a majoração de valor de repouso semanal remunerado em razão da integração de horas extras habitualmente prestadas não repercute no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, sob a caracterização de duplicidade de ganho.
Esse posicionamento foi alterado, de forma que por maioria de votos o Pleno do TST entendeu que a remuneração pelo repouso semanal com a inclusão do cálculo de horas extras deve ter reflexo sobre outras verbas como férias, 13º salário, aviso prévio, e FGTS.
Comentários