O Convênio ICMS Nº 92/2015 que trata da uniformização da identificação das mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, sendo que para fins informativos essa uniformização tem suporte através do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária teve nova atualização. Essa atualização ocorreu através do convênio ICMS nº 53/2016. As empresas devem ficar atentas as atualizações sobre esse assunto considerando o impacto que o mesmo traz na tratativa comercial com relação ao ICMS e também com relação ao impacto tributário das mesmas para o contribuinte substituto e substituído.
As alterações abaixo comentadas tem aplicação a partir de 01/10/2016.
As alterações são as seguinte:
[gview file="http://bahiaassociados.com.br/website/wp-content/uploads/2016/10/1a-lista.pdf"] [gview file="http://bahiaassociados.com.br/website/wp-content/uploads/2016/10/2a-lista.pdf"]
[gview file="http://bahiaassociados.com.br/website/wp-content/uploads/2016/10/2a-lista.pdf"]
Comments