top of page

CEST – Código Especificador da Substituição Tributária (Adiamento)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

A utilização do código CEST deveria ter aplicação a partir de 01/10/2016.  O Convênio ICMS  nº 90/2017 alterou a data e aplicação dessa exigência para 01/07/2017.


O motivo do adiamento, conforme comentários,  é a falta de consenso dos Estados na aplicação das normas referente a exigência, o que causa, automaticamente, dúvidas aos contribuintes sobre a aplicação da norma.


Esse código tem a proposta da padronização, na emissão de Notas Fiscais,  ao se identificar mercadorias sujeitas a tributação na modalidade de substituição tributária do ICMS.


Vamos aguardar que até o final do primeiro semestre do próximo ano tenhamos entendimento dos Estados sobre mais essa matéria.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
NR1 – NORMA REGULAMENTADORA N⁰ 1

Em nosso informativo de 04/maio/2026 tratamos da NR1 – Norma Regulamentadora N° 1. Comentamos sobre o título II da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, trata das Normas Gerais de Tutela do Traba

 
 
 
TAXAÇÃO MINIMA GLOBAL

Em nossos informes de 08/10/2021, 23/10/2023, 01/01/2024 e 14/01/2025, 03/10/2025 e 23/06/2026, tratamos do tema em destaque. Comentamos sobre a Instrução Normativa da RFB de número 2282/25 que trou

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page