top of page

CLASSIFICAÇÃO _ MAIORES CONTRIBUINTES _ RECEITA FEDERAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de jan.
  • 1 min de leitura

Os critérios para a classificação de contribuintes, sejam pessoas físicas, ou, pessoas jurídicas, junto a Receita Federal visam dar tratamento diferenciado aos mesmos não só em processos de homologação de lançamentos, notificações, mas também, quanto a atendimento em geral.

 

Essa criteriosidade busca classificar esses componentes, como maiores contribuintes, buscando um acompanhamento diferenciado, ou, um acompanhamento especial. Via de regra, a classificação para as pessoas físicas considera o valor dos rendimentos declarados, o valor dos bens e direitos declarados, ou,  o valor das operações em renda variável. Já para as pessoas jurídicas considera a receita bruta anual, o valor declarado de débitos, ou, o valor das operações de importação ou exportação realizadas.

 

No último dia 29/dezembro/2025 foi Publicada a Portaria RFB de número 628/2026, atualizando esses critérios de classificação, aplicando essa atualização já a partir de janeiro/2026. 

 

 

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES IMPORTANTES E QUE ESTÃO “EM VISTA”.

Algumas datas, para se ter e manter atenção, considerando a quantidade de alterações nas normas legais principalmente da União e dos Estados.   Como exemplo temos:   ICMS-SP   A partir de abril/26 pro

 
 
 
PER/DCOMP

Instrução Normativa RFB de numero 2314/2026, trouxe alterações a Instrução Normativa TFB de numero 2055/2021 que trata da restituição, compensação, ressarcimento, e reembolso de tributos federais. Par

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page