A definição sobre qual regime de trabalho a ser implementado junto a terceiros é o ideal para desenvolver atividades laborais, deve ser cuidadosamente avaliado. O regime da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) proporciona ao colaborador maior segurança social e previdenciária, tendo em vista que a ele temos, obrigatoriamente, atrelados direitos a previdência social (INSS), a feiras, a 13º salário, a FGTS, a possibilidade de
acesso em condições negociais mais acessíveis, a vale refeição, vale alimentação, vale transporte, plano de saúde. Já quando tratamos a atividade no regime de PJ (pessoa jurídica|), os grandes pontos de atenção estão relacionados a possível maior remuneração,
e também possível, maior flexibilidade, quanto a horários de trabalho, o que as vezes, pode abrir possibilidade de se ter mais de um contratante para os serviços, a serem executados, mas isso não é regra, dependendo muito da relação contratual e comercial
que se tem com o(s) cliente(s). Importante quando se analisa este tema é ter essas variáveis em mãos, de forma a poder ponderá-las com muita criticidade, para se obter a melhor opção, revertendo a mesma em tranquilidade para o colaborador, ou, prestador de serviços, assim como para a empresa, ou, tomador de serviços.
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