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“CLT” OU “PJ”

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

A definição sobre qual regime  de trabalho a ser implementado junto a terceiros é o ideal para desenvolver atividades laborais,  deve ser cuidadosamente avaliado. O regime da CLT

 (Consolidação das Leis do Trabalho) proporciona ao colaborador maior segurança social e previdenciária, tendo em vista  que a ele temos, obrigatoriamente, atrelados direitos a previdência social (INSS),  a feiras, a 13º salário, a FGTS, a possibilidade de

acesso em condições negociais mais acessíveis, a vale refeição, vale alimentação, vale transporte, plano de saúde. Já quando tratamos a atividade no regime de PJ (pessoa jurídica|), os grandes pontos de atenção estão relacionados a possível maior remuneração,

e também possível,  maior flexibilidade, quanto a horários de trabalho, o que as vezes, pode abrir possibilidade de se ter mais  de um contratante para os serviços, a serem executados, mas isso não é regra, dependendo muito da relação contratual e comercial

que se tem com o(s) cliente(s). Importante quando se analisa este tema é ter essas variáveis em mãos, de forma a poder ponderá-las com muita criticidade, para se obter a melhor opção, revertendo a mesma em tranquilidade para o colaborador, ou, prestador de serviços, assim como para a empresa, ou, tomador  de serviços.

 
 
 

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