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COMENTÁRIOS SOBRE MEDIDAS TRABALHISTAS – COMBATE AO CORONA VIRUS – ALTERAÇÕES NA MEDIDA PROVISÓRIA 9

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A Medida Provisória de número 927/2020 publicada em edição extra no Diário Oficial da União do último domingo trouxe propostas, basicamente,  de natureza trabalhistas destinadas a dar fôlego a empregadores e a empregados quanto a enfrentar a atual crise causada pelo corona vírus.


O artigo 18 dessa M.P. tratava da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até quatro meses na condicional do empregador oferecer curso de qualificação profissional não presencial ao colaborador, de forma que essa ação não dependesse de acordo ou convenção coletiva, tendo a proposta a possibilidade de acordo individual, devendo o tempo de suspensão do contrato de trabalho ser registrado em carteira profissional, e com a possibilidade do empregador conceder ajuda compensatória mensal ao empregado, ajuda essa descaracterizada de salário.


Esse artigo foi revogado ontem pela Medida Provisória de numero 928/2020, assim a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses atendendo as condicionais do parágrafo acima, tornou-se sem efeito.

 
 
 

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