top of page

COMO ENTENDER ESSA DISPARIDADE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 02/maio/23 com o título “ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA” comentamos sobre a Medida Provisória de número 1171/23 e a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física, que a partir de maio/23, passaria a ter isenção até a faixa de valor equivalente a R$ 2.112,00


Em análise No Congresso, e ao menos com dez emendas sobre a questão, essas propostas do Legislativo, levam essa faixa de isenção para até R$ 5.280,00.


Considerando que, anteriormente, essa faixa de isenção era de R$ 1.903,28 o aumento para o estágio atual (aumento de 10,97%) foi ampla e duramente discutido no Executivo, para se chegar a um consenso com indicação de que a mesma pode chegar a R$ 5.000,00 até 2027, ou, pelo menos é a intenção do atual Governo.


Essas propostas do Legislativo, na análise da Medida Provisória, vão em linha, de termo até 177% de aumento da correção da tabela do imposto de renda. Apesar de totalmente destoantes, vamos acompanhar a evolução das discussões sobre o que temos e que se propõe.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ATUALIZAÇÕES/DIVULGAÇÕES

As constantes alterações nas áreas em que atuamos, demandam a necessidade de ferramentas ágeis e que possibilitem acesso fácil para os usuários. Informação com qualidade, rápida, com abordagem que fac

 
 
 
SPLIT PAYMENT

Em nossos informativos sobre a Reforma Tributária, temos falando muito do split payment,  mecanismo de arrecadação de impostos, que direciona, automaticamente, o valor dos impostos para o órgão arreca

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page