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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

COMO ENTENDER ESSA DISPARIDADE

Em nosso informativo de 02/maio/23 com o título “ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA” comentamos sobre a Medida Provisória de número 1171/23 e a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física, que a partir de maio/23, passaria a ter isenção até a faixa de valor equivalente a R$ 2.112,00


Em análise No Congresso, e ao menos com dez emendas sobre a questão, essas propostas do Legislativo, levam essa faixa de isenção para até R$ 5.280,00.


Considerando que, anteriormente, essa faixa de isenção era de R$ 1.903,28 o aumento para o estágio atual (aumento de 10,97%) foi ampla e duramente discutido no Executivo, para se chegar a um consenso com indicação de que a mesma pode chegar a R$ 5.000,00 até 2027, ou, pelo menos é a intenção do atual Governo.


Essas propostas do Legislativo, na análise da Medida Provisória, vão em linha, de termo até 177% de aumento da correção da tabela do imposto de renda. Apesar de totalmente destoantes, vamos acompanhar a evolução das discussões sobre o que temos e que se propõe.

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