top of page

COMPRAS INTERNACIONAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 12 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 07/07/23, 17/07/23, e 14/08/23 falamos do Programa Remessa Conforme, que propôs isenção de taxa de importação para compras, pelo consumidor final  local, através de  sites de compras internacionais (compras on line) de valores até US$ 50,00. O Programa não foi bem aceito  pelo comercio local que questionou a concorrência não igualitária referente ao tratamento tributário. A proposta de taxação, foi então,  incluída em Projeto de Lei, que nada tem de relação  com o assunto ao qual ele (Projeto de Lei ) se refere -  Programa de Mobilidade Verde e Inovação – Mover (substituto do Rota 2030 direcionado a indústria automobilística), sendo que apesar dessa não relação, essa modalidade de compras internacionais foi aprovada com taxa de importação de 20%, seguindo agora, para sanção presidencial. Se aprovada essas compras terão a taxa de importação de 20%  mais o ICMS que tem variação entre 17% e 19% dependendo do Estado  de localização do adquirente.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page