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COMPRAS INTERNACIONAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 12 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 07/07/23, 17/07/23, e 14/08/23 falamos do Programa Remessa Conforme, que propôs isenção de taxa de importação para compras, pelo consumidor final  local, através de  sites de compras internacionais (compras on line) de valores até US$ 50,00. O Programa não foi bem aceito  pelo comercio local que questionou a concorrência não igualitária referente ao tratamento tributário. A proposta de taxação, foi então,  incluída em Projeto de Lei, que nada tem de relação  com o assunto ao qual ele (Projeto de Lei ) se refere -  Programa de Mobilidade Verde e Inovação – Mover (substituto do Rota 2030 direcionado a indústria automobilística), sendo que apesar dessa não relação, essa modalidade de compras internacionais foi aprovada com taxa de importação de 20%, seguindo agora, para sanção presidencial. Se aprovada essas compras terão a taxa de importação de 20%  mais o ICMS que tem variação entre 17% e 19% dependendo do Estado  de localização do adquirente.

 
 
 

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