COMPRAS INTERNACIONAIS
- Grupo Bahia & Associados

- 12 de jun. de 2024
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Em nossos informativos de 07/07/23, 17/07/23, e 14/08/23 falamos do Programa Remessa Conforme, que propôs isenção de taxa de importação para compras, pelo consumidor final local, através de sites de compras internacionais (compras on line) de valores até US$ 50,00. O Programa não foi bem aceito pelo comercio local que questionou a concorrência não igualitária referente ao tratamento tributário. A proposta de taxação, foi então, incluída em Projeto de Lei, que nada tem de relação com o assunto ao qual ele (Projeto de Lei ) se refere - Programa de Mobilidade Verde e Inovação – Mover (substituto do Rota 2030 direcionado a indústria automobilística), sendo que apesar dessa não relação, essa modalidade de compras internacionais foi aprovada com taxa de importação de 20%, seguindo agora, para sanção presidencial. Se aprovada essas compras terão a taxa de importação de 20% mais o ICMS que tem variação entre 17% e 19% dependendo do Estado de localização do adquirente.



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