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CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE _ DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de nov. de 2025

O CFC – Conselho Federal de Contabilidade, se manifestou (Nota Técnica 013/2025)  sobre o P.L. de número 1087/25 que trata da possibilidade de distribuição de lucros e dividendos com isenção do IRRF, para resultados apurados até dezembro/25, quando houver a aprovação societária para essa distribuição, ainda em 2025. O CFC indica que o procedimento é incompatível  com a legislação societária e normas contábeis atuais, considerando não ser possível  aprovar resultado antes do encerramento do exercício, o que viola procedimentos e processos contábeis , comprometendo a qualidade, e a consistência das demonstrações financeiras, gerando insegurança jurídica a questão, ressalva o CFC que a isenção deve observar a data da apuração do resultado, não rito societário impossível de ser cumprido no prazo indicado no P.L.

 
 
 

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