CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE _ DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO
- Grupo Bahia & Associados

- 17 de nov.
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Atualizado: 18 de nov.
O CFC – Conselho Federal de Contabilidade, se manifestou (Nota Técnica 013/2025) sobre o P.L. de número 1087/25 que trata da possibilidade de distribuição de lucros e dividendos com isenção do IRRF, para resultados apurados até dezembro/25, quando houver a aprovação societária para essa distribuição, ainda em 2025. O CFC indica que o procedimento é incompatível com a legislação societária e normas contábeis atuais, considerando não ser possível aprovar resultado antes do encerramento do exercício, o que viola procedimentos e processos contábeis , comprometendo a qualidade, e a consistência das demonstrações financeiras, gerando insegurança jurídica a questão, ressalva o CFC que a isenção deve observar a data da apuração do resultado, não rito societário impossível de ser cumprido no prazo indicado no P.L.




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