top of page

CONTRIBUIÇÕES CALCULADAS SOBRE FOLHA SALARIAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Tema que também é envolto em grande expectativa pelo mercado, está em julgamento no STF – Supremo Tribunal Federal,  e tem referência  a  contribuição para o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas Empresas), para a APEX (Agencia Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos), e para a ABDI (Agencia Brasileira de Desenvolvimento Industrial) com base na aplicação de alíquota de 0,6%  sobre a folha de salário das empresas.

A Ministra Rosa Weber (relatora da processo) votou pela inconstitucionalidade da cobrança, bem como pelo ressarcimento de valores cobrados, com base na mesma nos últimos cinco anos.

Resumidamente,  a análise da Ministra Relatora,  indica que com suporte na Emenda Constitucional de número 33,  o recolhimento pelas Contribuições mencionadas, não poderia ocorrer desde 12 de dezembro de 2001.

Apesar do julgamento estar em seu início, já há no mercado, uma forte expectativa pelo desenrolar do mesmo e pela sua conclusão.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page