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CONTRIBUIÇÕES CALCULADAS SOBRE FOLHA SALARIAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Tema que também é envolto em grande expectativa pelo mercado, está em julgamento no STF – Supremo Tribunal Federal,  e tem referência  a  contribuição para o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas Empresas), para a APEX (Agencia Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos), e para a ABDI (Agencia Brasileira de Desenvolvimento Industrial) com base na aplicação de alíquota de 0,6%  sobre a folha de salário das empresas.

A Ministra Rosa Weber (relatora da processo) votou pela inconstitucionalidade da cobrança, bem como pelo ressarcimento de valores cobrados, com base na mesma nos últimos cinco anos.

Resumidamente,  a análise da Ministra Relatora,  indica que com suporte na Emenda Constitucional de número 33,  o recolhimento pelas Contribuições mencionadas, não poderia ocorrer desde 12 de dezembro de 2001.

Apesar do julgamento estar em seu início, já há no mercado, uma forte expectativa pelo desenrolar do mesmo e pela sua conclusão.

 
 
 

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