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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

O TST – Tribunal Superior do Trabalho, determinou a suspensão de todas as ações trabalhistas que analisam, como o empregado não sindicalizado, deve fazer valer o seu direito de se opor ao pagamento dessa Contribuição.


Essa medida suspensiva, tem aplicação até que o tema seja definido através de IRDR – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, que no momento, não tem data para julgamento.


Tratamos desse assunto em nosso informe de 21/mar/2024.

 
 
 

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