CORREÇÃO DO FGTS
- Grupo Bahia & Associados

- 13 de jun. de 2024
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O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu por sete votos cotra quatro, que a forma para corrigir o FGTS deve seguir o IPCA – Indice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo. Com esse posicionamento os trabalhadores terão para o FGTS, no mínimo, a correção da inflação oficial que é medida pelo IPCA. Esse entendimento será aplicado a partir da publicação da ata do julgamento (casos futuros). O pior cenário para o Governo seria a não aplicação da TR para a correção dos depósitos já realizados, e sim a aplicação de um índice de inflação para essa correção, o que poderia chagar ao valor de R$ 296 bilhões



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