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CREDITO DE IPI

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura

A 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça,  decidiu pela possibilidade do crédito de IPI  na aquisição de insumos tributados por esse imposto, mesmo quando o produto final fabricado com eles ( esses insumos), seja isento, imune, ou tributado com alíquota zero por esse  mesmo imposto (IPI). A Receita Federal apontou posicionamento contrário ao  crédito, considerando a etapa seguinte, resultado do uso dos insumos em questão, não ter a tributação desse mesmo impostos. Já os Ministros  do STJ entenderam quanto à possibilidade pelo crédito, com base no princípio da não cumulatividade, sendo fundamental na análise da questão,  o uso dos itens adquiridos – insumos – no processo industrial da empresa adquirente.


 
 
 

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