top of page

CREDITO DE IPI

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de jun.
  • 1 min de leitura

A 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça,  decidiu pela possibilidade do crédito de IPI  na aquisição de insumos tributados por esse imposto, mesmo quando o produto final fabricado com eles ( esses insumos), seja isento, imune, ou tributado com alíquota zero por esse  mesmo imposto (IPI). A Receita Federal apontou posicionamento contrário ao  crédito, considerando a etapa seguinte, resultado do uso dos insumos em questão, não ter a tributação desse mesmo impostos. Já os Ministros  do STJ entenderam quanto à possibilidade pelo crédito, com base no princípio da não cumulatividade, sendo fundamental na análise da questão,  o uso dos itens adquiridos – insumos – no processo industrial da empresa adquirente.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page