top of page

CREDITO DE IPI

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura

A 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça,  decidiu pela possibilidade do crédito de IPI  na aquisição de insumos tributados por esse imposto, mesmo quando o produto final fabricado com eles ( esses insumos), seja isento, imune, ou tributado com alíquota zero por esse  mesmo imposto (IPI). A Receita Federal apontou posicionamento contrário ao  crédito, considerando a etapa seguinte, resultado do uso dos insumos em questão, não ter a tributação desse mesmo impostos. Já os Ministros  do STJ entenderam quanto à possibilidade pelo crédito, com base no princípio da não cumulatividade, sendo fundamental na análise da questão,  o uso dos itens adquiridos – insumos – no processo industrial da empresa adquirente.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
IMPORTAÇÃO - cClassTrib

Informe SISCOMEX de número 128/2025 (30/12/2025)     Em complemento às Notícias Siscomex Importação nº 116 e 121/2025 e em alinhamento com disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de

 
 
 
e-CAC _ DESATIVAÇÃO

Atualizando informações, a Portaria RFB de número 410/2024 (em vigor desde 01/06/2024), tratou da instituição do Portal de Serviços da Receita Federal, ferramenta através da qual poderão ser acessados

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page