CREDITO DE IPI
- Grupo Bahia & Associados
- 9 de jun.
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A 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela possibilidade do crédito de IPI na aquisição de insumos tributados por esse imposto, mesmo quando o produto final fabricado com eles ( esses insumos), seja isento, imune, ou tributado com alíquota zero por esse mesmo imposto (IPI). A Receita Federal apontou posicionamento contrário ao crédito, considerando a etapa seguinte, resultado do uso dos insumos em questão, não ter a tributação desse mesmo impostos. Já os Ministros do STJ entenderam quanto à possibilidade pelo crédito, com base no princípio da não cumulatividade, sendo fundamental na análise da questão, o uso dos itens adquiridos – insumos – no processo industrial da empresa adquirente.
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