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DECISÕES DO STF _ MUDANÇA DE JURISPRUDENCIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

As mudanças de entendimento do STF – Supremo Tribunal Federal, para questões de natureza tributária, que pareciam ter consolidação de entendimento, merecem atenção por parte das empresas.


Recentemente tivemos nove decisões enquadradas como de repercussão geral, nas quais o STF, mudou seu entendimento com base no que até então vinha sendo aplicado.


Exemplificando, entre os temas que recentemente tiveram mudança de compreensão por parte do STF, temos a incidência do ICMS nas vendas de veículos por locadoras (nosso informativo de 07/agosto/2020), multa de 10% adicional do FGTS (nosso informativo de 19/agosto/2020), o IPI sobre as operações de importação/revenda de itens importados (nosso informativo de 22/agosto/2020), o INSS sobre terço de férias (nossos informativos de 07/maio/2020 e 15/setembro/2020), o taxação pelo Sistema “S” (nosso informativo de 28/setembro/2020), e o ISS nas operações com software (nosso informativo de 27/fevereiro/2021).


Sem dúvidas, essas mudanças repercutem em ganho de arrecadação, principalmente em momento crítico como o atual, em que administra-se uma grave crise econômica e de saúde pública, mas o importante é que as empresas avaliem bem as suas operações quanto a possibilidade de, porventura, necessitarem de um respaldo jurídico para decisões futuras, ou decisões estratégicas. O alinhamento da estratégia de negócio sem a necessidade de um embate jurídico, se possível, é o ideal. Não sendo possível, os detalhamentos dessas alterações de posicionamentos, se aplicados ao negócio em análise, devem ser estressados ao limite para se evitar surpresas.

 
 
 

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