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DEPRECIAÇÃO ACELERADA (II)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Em  nossos informativos  de 13/09/24, 12/09/24, 21/03/24, 02/01/24 e 29/12/23, entre outros, tratamos do tema em destaque.


Sobre o mesmo, temos agora a publicação da Portaria Interministerial MDIC/MF de número 74/2024 que relaciona as máquinas, equipamentos, aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, objeto da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, e do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024.


A identificação desses itens ocorre através do seu código TIPI.

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