top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

DESCANSO SEMANAL – TRABALHO DAS MULHERES

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 385, que é parte do capítulo III (título III) que trata da proteção do trabalho da mulher, indica a garantia de período de descanso semanal de 24 horas consecutivas, devendo o mesmo coincidir com o domingo, exceto em casos de conveniência pública, e/ou necessidade imperiosa do serviço. Também o artigo 386 indica que em casos de trabalhos aos domingos, será organizada escala de revezamento quinzenal.


Já, o parágrafo único do artigo 6º da Lei de número 10101/2000 (Diploma legal que tratou da participação dos colaboradores no lucro das empresas), menciona o repouso semanal remunerado, coincidente com o domingo, de pelo menos uma vez a cada três semanas.


Em recentes manifestações o TST (Tribunal Superior do Trabalho), indicou posicionamento no sentido de que as mulheres têm direito ao descanso semanal conforme determinação da CLT, ou seja, de quinze em quinze dias, e não de três em três semanas.

12 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O custo do crédito financeiro vai aumentar com a reforma tributária. Esse aumento deve durar, estima-se por cinco anos, até que ocorra uma acomodação do mercado financeiro no novo sistema. A questão

Em nossos informativos de 05/10/23 e 10/11/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que

A Secretaria da Fazendo do Rio de Janeiro, utilizará a partir de janeiro/2024, sistema de processamento de dados, que permitirá a análise de processos relacionados a ressarcimentos de créditos de IC

bottom of page