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DESONERAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

A informação é de que  a Receita federal está em busca de solução para aliviar  o impacto da decisão liminar do STF – Supremo Tribunal Federal, que voltou a reonerar a folha de pagamento para os 17 setores da economia  enquadrados na desoneração. A desoneração é a possibilidade que essas empesas contempladas realizem o recolhimento do INSS patronal, não sobre o total da folha de pagamento, mas sim sobre um percentual  (entre 1% e 4,5% dependendo da atividade) aplicado ao seu faturamento. A suspensão da desoneração, faz com que  as empresas recolham ,já no dia 20 de maio, os encargos sobre o total da folha e pagamento. O Ministro da Fazenda  indica a ocorrência de novidades sobre o tema para os próximos dias. A desoneração havia sido prorrogada  pelo Congresso até o final de 2027, sendo que questionamentos do Executivo ao Legislativo .está relacionado a ausência de indicação da origem dos recursos  no orçamento para mantê-la. Sobre o tema veja os nossos informes de 18/dez/23, 14/dez/23, 28/nov/23, 24/nov/23, entre outros.

 
 
 

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