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DIFERENCIAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

Empresas que disponibilizam aos seus colaboradores diferentes categorias de planos de saúde podem ser questionadas pela Receita Federal pois ela  considera que  diferença de custos entre categorias desses planos caracteriza-se como parcela salarial devendo, dessa forma,  ter as devidas incidências tributárias e previdenciárias. As empresas alegam que a legislação do INSS (Lei 8212/1991) indica  que valores de serviços médicos e odontológicos prestados pela empresa ou sob suas expensas não fazem parte dos salários na condição básica do benefício atender a todos  os colaboradores. Também o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 458 da CLT traz essa referência.

No CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que é a segunda instância na esfera administrativa federal  para o contribuinte discutir questões de natureza tributária, até 2016 o entendimento era de que a diferenciação de planos de saúde não deveriam compor o salário, a partir de 2016 houve mudança de entendimento quanto a esse adicional de recursos pela variação da categoria do plano ser parte do salário sendo esse o atual posicionamento da Câmara Superior do CARF, mas que recentemente foi contrariado pelo entendimento da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do mesmo Conselho.

A reforma trabalhista, em vigor a partir de novembro esclarece, também, esse ponto ao indicar que planos de assistência médica ou odontológica com diferentes modalidades não integram os salários (artigo 1º da Lei 13467/2017 que alt

 
 
 

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