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DRAWBACK

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que a multa de mora para as empresas que perderam o benefício do drawback, deve ser aplicada, considerando o encerramento do prazo dos pagamentos dos impostos para o regime que é de 30 dias após vencido o compromisso da exportação. Essas disposições estão nos artigos 37 e 39 da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Ministério da Economia) de número 44/2020. Já o artigo 19 da mesma Portaria, menciona que esse compromisso é de um ano com possibilidade de prorrogação por mais um ano.


Por seu lado a Receita Federal tem entendimento que essa multa de mora deve ter recolhimento, considerando como data base aquela referente a importação dos insumos.


Esse posicionamento do STJ vai em linha com interpretação aplicada, há tempos, pelos contribuinte com relação a esse tema

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