EFD CONTRIBUIÇÕES – N.T. N° 10 - PERSE
- Grupo Bahia & Associados

- 3 de mar.
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A Nota Técnica de numero 10 (18/fevereiro/2025) da EFD Contribuições trouxe informações relacionadas as pessoas jurídicas beneficiárias do PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. As novas orientações para essas empresas, com relação a escriturar essa EFD são as seguintes.
Registros de apuração e controle da EFD Contribuições envolvidos:
1. Registro M400 - Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/Pasep.
a. Registro filho M410 - Detalhamento das Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS.
i. Código 920 – Tabela 4.3.13
2. Registro M800 - Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas Com Suspensão – Cofins.
a. Registro filho M810 - Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins.
i. Código 920 – Tabela 4.3.13
3. Registro 0120: Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar e Outras Informações de Interesse Do Fisco.
4. Registro 1010 - Processo Referenciado – Ação Judicial; e
5. Registro 1020 - Processo Referenciado – Processo Administrativo.
Informação de alteração no registro 0120
A partir dos fatos geradores de 01/05/2024, além da alteração do nome do registro “Registro 0120: Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar” para “Registro 0120: Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar e Outras Informações de Interesse Do Fisco”, foram incluídos novos indicadores no domínio do campo 03 INF_COMP, do registro 0120, conforme segue:
Procedimento para escrituração da receita Perse
Classificar, nos registros M410/M810, com o código 0920, as receitas decorrentes de atividades econômicas legalmente permitidas ao benefício fiscal Perse (CST 06), totalizadas no registro pai M400/M800.
Procedimento de exceção sem habilitação no Sisen, mas com autorização – judicial ou administrativa.
Caso o contribuinte não esteja habilitado, mas possua alguma autorização de ordem judicial ou administrativa para usufruir do benefício fiscal, então deve:
1. preencher o campo 03 INF_COMP, do registro 0120, com a indicação da situação que permita a transmissão (ver códigos 101, 102 e 103);
2. detalhar os dados da decisão autorizadora no registro 1010, se judicial; se administrativa, no registro 1020.
3. por fim, basta efetuar os procedimentos para nova transmissão da escrituração
No entanto, na situação em que o contribuinte sem habilitação não execute o procedimento anterior e tente a transmissão, o seguinte aviso será apresentado:
“Contribuinte não habilitado para fruição do Benefício Fiscal – PERSE. Confirma o envio da Escrituração?”
Em caso de confirmação, a seguinte mensagem orientativa será exibida:
“O contribuinte não costa como habilitado na base de dados da RFB para fruição do Benefício Fiscal – Perse. Para que seja possível transmitir a escrituração, deverá preencher o Registro 0120, informando, no Campo 03”, o motivo da permissão da transmissão, além do correspondente registro 1010 ou 1020, conforme o processo for judicial ou administrativo. A prestação de informação falsa pode acarretar a imposição de multa, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis”
Então, para que o contribuinte consiga a transmissão, ele deverá:
4. editar a escrituração e o campo 03 INF_COMP, do registro 0120, preenchido com a indicação da situação que permita a transmissão (ver códigos 101, 102 e 103).
5. Em razão da permissão para transmissão, os dados da decisão autorizadora deverão ser informados. Se judicial, no registro 1010; se administrativa, no registro 1020.
6. Por fim, basta efetuar os procedimentos para nova transmissão da escrituração.



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