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EFD-Reinf (REFORÇANDO INFORMAÇÕES)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • há 14 horas
  • 2 min de leitura

Assunto que merece atualização, tendo em vista a importância do mesmo, no dia a dia das empresas, e as recentes dúvidas que surgiram sobre a sua abordagem.

 

A questão está relacionada a EFD-Reinf e a substituição da DIRF, passando-se a exigir mensalmente (até o dia 15) os dados da Série 4000, ou seja, informações sobre IRRF, PIS, COFINS e CSLL quanto a serviços tomados, pagamentos e aluguéis. Temos novas regras para gerar e entregar a informação fazem parte da Nota Técnica 01/2026, incluindo ajustes em alíquotas de previdência, bem como regras de cálculo para rendimentos (RRA), não praticando alteração na estrutura XML 2.1.2, elaborada para recepcionar as informações da Série 4000. 

 

As mudanças principais e que merecem atenção estão relacionadas a:

 

  • Substituição da DIRF: Fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 são informados na EFD-Reinf, dispensando a DIRF em 2025. Temos situações em que ainda ocorrem a solicitação da DIRF, pelo beneficiário do pagamento, e o esclarecimento quanto a substituição da informação, por vezes, é recebida com estranheza.


  • Série 4000: Foco direcionado na série 4000, que centraliza a escrituração e as retenções de IRRF, PIS COFINS CSLL, pagas a p. físicas ou p. jurídicas, englobando IR, PIS, COFINS, CSLL, e aluguéis pagos a pessoas físicas.


  • Prazo: O envio mantém-se mensal, até o dia 15 do mês subsequente, com a prorrogação para o próximo dia útil, caso o dia de vencimento d entrega seja não útil, com atenção a exceção relacionada as informações de lucros/dividendos, que podem seguir prazo trimestral.


  • Atualização 2026: A Nota Técnica nº 01/2026 atualiza alíquotas de contribuição previdenciária, bem como inclui novas regras de cálculo.


  • Sem Movimento: O não envio para as situações "sem movimento" continua valendo para os períodos onde não há fatos geradores.


  • Oficialização/Assinatura: Obrigatório o uso de certificado digital da matriz ou procurador. 

 

  • Atenção para o fato da retenção, e das informações na série 4000, serem fundamentais para a apuração na DCTFWeb.

 
 
 

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