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Empresa Enquadrada no Simples – Importação

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 12 de jan. de 2015
  • 1 min de leitura

Empresas enquadradas no Simples podem importar veículos para fazerem parte de sua frota própria sem que percam o enquadramento tributário (SIMPLES Nacional). O mesmo não ocorre se a importação for para revenda dos bens. Posicionamento a respeito do assunto ocorreu através da Solução de Consulta n° 385 da Coordenação Geral de Tributação – RFB.

 
 
 

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