Empresa Enquadrada no Simples – Importação
- Grupo Bahia & Associados

- 12 de jan. de 2015
- 1 min de leitura
Empresas enquadradas no Simples podem importar veículos para fazerem parte de sua frota própria sem que percam o enquadramento tributário (SIMPLES Nacional). O mesmo não ocorre se a importação for para revenda dos bens. Posicionamento a respeito do assunto ocorreu através da Solução de Consulta n° 385 da Coordenação Geral de Tributação – RFB.


Comentários