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EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 20 de abr.
  • 1 min de leitura

O Comite Gestor do Simples Nacional através da Resolução CGSN de numero 186/2026 definiu prazos e condições  para as empresas do SIMPLES optarem pelo regime regular do IBS e da CBS a partir de 2027.

 

Em resumo, a Resolução indica que, para o ano calendário de 2027 a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

A Resolução também se manifesta no sentido de, para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional

 

Essas disposições não tem aplicação ao contribuinte que faz opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições referentes ao Simples Nacional em valores fixos mensais - SIMEI.

 
 
 

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