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ESCRITURAÇÃO FISCAL (EFD)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

Quando o tema é Reforma Tributária, torna-se importante  buscarmos as atualizações sobre o mesmo, isso inclusive em termos de Notas Técnicas – RTC, relacionadas as NFe, ou mesmo, em termos  da escrituração fiscal dos documentos, suporte a operacionalização da Reforma.


Como exemplo, temos o Guia Prático da Escrituração Fiscal – EFD _ ICMS/IPI versão 3.2.0, que na seção 10  do capítulo I (Informações Gerais sobre a EFD-ICMS/IPI) traz a seguinte informação.


                                      “..........



Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo.


A EFD ICMS / IPI não se presta a apuração dos novos tributos, CBS, IBS e IS. Entretanto, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI.

                                       ..........”


Importante considerar, que alterações relacionadas a escrituração fiscal, quanto aos novos tributos (IBS e CBS) fazerem parte do total dos documentos fiscais (NFe), ocorrerão a partir de 2027.


 
 
 

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Foram publicados: Decreto de número 12955/2026 – que regulamenta a CBS. (publicação em 30/abril/2026) Decreto de número 12953/2026 – que Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Euro

 
 
 

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