ESCRITURAÇÃO FISCAL (EFD)
- Grupo Bahia & Associados

- 6 de out.
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Quando o tema é Reforma Tributária, torna-se importante buscarmos as atualizações sobre o mesmo, isso inclusive em termos de Notas Técnicas – RTC, relacionadas as NFe, ou mesmo, em termos da escrituração fiscal dos documentos, suporte a operacionalização da Reforma.
Como exemplo, temos o Guia Prático da Escrituração Fiscal – EFD _ ICMS/IPI versão 3.2.0, que na seção 10 do capítulo I (Informações Gerais sobre a EFD-ICMS/IPI) traz a seguinte informação.
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Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo.
A EFD ICMS / IPI não se presta a apuração dos novos tributos, CBS, IBS e IS. Entretanto, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI.
..........”
Importante considerar, que alterações relacionadas a escrituração fiscal, quanto aos novos tributos (IBS e CBS) fazerem parte do total dos documentos fiscais (NFe), ocorrerão a partir de 2027.



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