Preço de transferência é um tema importante para as empresas que operam no comercio exterior com suas vinculadas, ou, com empresas localizadas nos chamados paraísos fiscais. Temos tratado do mesmo, de forma rotineira em nossos informativos, considerando, inclusive, as recentes alterações trazidas a legislação identificada como “peço de transferência Brasil”, em virtude da relação do Brasil com a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Essas recentes alterações estão contidas na Medida Provisória de número 1152/2022, na Lei de número 14596/2023, e na Instrução Normativa RFB de número 2161/2023, com aplicação facultativa em 2023 e obrigatória a partir de 2024. Elas mudaram de forma significativa a roupagem anterior das normas fiscais tributárias da legislação aplicada ao preço de transferência no Brasil.
Nos links abaixo, temos matéria do Grupo Bahia Associados, abordando a evolução dessa legislação no tempo, assim como as suas disposições atuais.
Boa leitura!
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