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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

De forma que causou surpresa , foi adiado no STF Supremo Tribunal Federal, o julgamento dos embargos de declaração apesentados pela Procurador da Fazenda Nacional referente a questão do ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.


O julgamento deveria ocorrer no próximo dia 05 de dezembro, mas foi retirado da pauta da sessão do STF. Há grande expectativa na análise dos embargos que solicitam a modulação dos efeitos da decisão do STF sobre o tema que é de março/17, ou seja, os embargos contemplam o pedido de análise para que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins , seja aplicada ao futuro, e também o pedido de definição sobre qual ICMS deve ser excluído o cálculo do PIS e da Cofins, se o destacado na Nota Fiscal, ou, o do período de apuração no qual a Nota Fiscal foi emitida.


Enquanto não temos essa definição, que era esperada ansiosamente para o dia 05 de dezembro, a Receita Federal publica suas orientações normativas e interpretativas sobre o caso, como a Instrução Normativa número 1911/19 e Solução de Consulta Interna COSIT número 13/18, e os contribuintes, e seu lado, se mantém na expectativa do que virá pela frente sobre esse tema.

 
 
 

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