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FGTS – DIGITAL

Em nossos informativos de 18/01/24, 13/11/23, 23/08/23 e 22/08/23 tratamos de tema relacionado ao FGTS Digital.


No último deles, comentamos sobre a prorrogação para que o novo sistema entrasse em funcionamento, prorrogação para 01/03/2024


Pois bem, o FGTS Digital começa a funcionar. A nova plataforma tem como proposta a integração de diferentes sistemas ligados às obrigações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


Através dessa nova  plataforma, os empregadores poderão recolher o FGTS usando o Pix como forma de pagamento. Também, os boletos gerados terão um “QR code” para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador, facilitando o atendimento dessa obrigação..


Na nova plataforma a transação via PIX é instantânea, o que é estimativa do Governo irá resultar em agilidade, segurança e simplificação dos procedimentos relacionados o FGTS. Também é integrante da proposta do  FGTS Digital, um sistema próprio para gerenciar processos e procedimentos relacionados a restituição e compensação de valores pagos indevidamente.

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