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FIM DA OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 29 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, definiu nesta sexta feira (29/06/18) pela legalidade do fim da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical.

As ações das entidades sindicais que buscavam junto ao STF o retorno da contribuição não foram acatadas, ou seja, foram julgadas improcedentes.

Essa que era uma das novidades, provavelmente, mais questionadas da reforma trabalhista chegando a ser rotulada de inconstitucional, agora, pela posição do STF tem lastro de efetiva legalidade.

 
 
 

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