As empresa devem ter atenção quanto ao vencimento de tributos federais para os próximos meses considerando o adiamento de vencimento ocorrido pela pandemia do coronavirus.
Tivemos a suspensão do PIS, Cofins e INSS empregador dos meses de abril, maio e junho de 2020, para recolhimento em agosto, outubro e novembro de 2020. Esse adiamento merece cuidado das empresas quanto ao controle do fluxo e caixa voltado ao pagamento de tributos, considerando a cumulatividade de recolhimentos que ocorrerão nesses meses levando-se em conta a apuração normal do mês e o recolhimento adiado. As benécias do adiamento, se não atendidas as condicionais para recolhimento na data estipulada, terão acréscimos de juros e multa.
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