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FLUXO DE CAIXA DE IMPOSTOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

As empresa devem ter atenção quanto ao vencimento de tributos federais para os próximos meses considerando o adiamento de vencimento ocorrido pela pandemia do coronavirus.

Tivemos a suspensão do PIS, Cofins e INSS empregador dos meses de abril, maio e junho de 2020, para recolhimento em agosto, outubro e novembro de 2020. Esse adiamento merece cuidado das empresas quanto ao controle do fluxo e caixa voltado ao pagamento  de tributos, considerando a cumulatividade de recolhimentos que ocorrerão nesses meses levando-se em conta a apuração normal do mês e o recolhimento adiado. As benécias do adiamento, se não atendidas as condicionais para recolhimento na data estipulada, terão acréscimos de juros e multa.

 
 
 

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