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FUNDO DE COMBATE A POBREZA NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

Decisões de Tribunais Regionais Federais  caminham em favor dos contribuintes ao se manifestarem quanto ao adicional do ICMS  para a formação de Fundos Estaduais de Combate a Fome e a , não comporem a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por previsão legal esse adicional pode ser de até 2% do ICMS. As decisões do TRFs  seguem a linha da chamada tese do século (Julgado do STF) que excluiu o ICMS da base de calculo do PIS e da Cofins  Essas ,manifestações são importantes pois, em 2024, posicionamento consultivo da COSIT – Coordenação Geral de Tributação _ Receita Federal), se manifestou pela não exclusão  desse adicional da base de cálculo do PIS  e da Cofins. As decisões do TRFs a favor dos contribuintes alinham a interpretação do tema.

 
 
 

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