FUNDO DE COMBATE A POBREZA NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
- Grupo Bahia & Associados

- 8 de out.
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Decisões de Tribunais Regionais Federais caminham em favor dos contribuintes ao se manifestarem quanto ao adicional do ICMS para a formação de Fundos Estaduais de Combate a Fome e a , não comporem a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por previsão legal esse adicional pode ser de até 2% do ICMS. As decisões do TRFs seguem a linha da chamada tese do século (Julgado do STF) que excluiu o ICMS da base de calculo do PIS e da Cofins Essas ,manifestações são importantes pois, em 2024, posicionamento consultivo da COSIT – Coordenação Geral de Tributação _ Receita Federal), se manifestou pela não exclusão desse adicional da base de cálculo do PIS e da Cofins. As decisões do TRFs a favor dos contribuintes alinham a interpretação do tema.



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