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IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Ao analisarmos a composição da base de cálculo  do IBS  e da CBS com suporte nas novas disposições que tratam da tributação sobre o consumo, a informação primeira,  é que o IBS e a CBS não compõem a própria base, ou seja, são acrescidos ao preço – calculo por fora – sendo a base de cálculo para os mesmos o valor da operação.


Com  isso,  deduzimos que outros tributos não devem compor essa base de cálculo, principalmente durante a fase de transição entre o atual e o futuro sistemas tributários, isso focando o ICMS, o ISS, o PIS, a COFINS e o IPI. Chama atenção o fato de não termos na legislação referencia clara quando ao IS – Imposto Seletivo, também estar excluído dessa composição de base de cálculo. Textualmente essa previsão de que o mesmo (IS) deve compor a base de cálculo do BS e da CBS,  existe no texto da Lei Complementar de número 214/2025, no artigo 69, quando se comenta a composição da base de cálculo do IBS e da CBS na importação, mencionando ali,   que para fins de cálculo dos mesmos, ao valor aduaneiro, será acrescido, entre outros,  o valor do imposto seletivo (IS).

 
 
 

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