Foi reaberta a possibilidade de adesão ao PEP-ICMS-RJ _ Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.
A Lei Complementar de numero 191/2021 trouxe essa possibilidade de reabertura, de forma a proporcionar nova possibilidade de contribuintes do ICMS do Estado liquidarem dívidas referente a esse imposto, com a redução de juros e multa que podem variar entre 30% e 90% isso atrelado ao prazo de liquidação a ser acordado, que pode ser a vista ou até em 60 parcelas. A vista o desconto é de 90% em 60 vezes o desconto é de 30%. Há uma tabela que atrela o desconto de juros e multa ao numero de parcelas a quitar.
O enquadramento nesse programa pode ser realizado para débitos do ICMS com fato gerador ocorrido até 31/dezembro/2020 mesmo aqueles que estão já inscritos em dívida ativa. O prazo para poder fazer adesão ao programa é 31/agosto/2021, sendo o valor mínimo da parcela equivalente a 450 Unidades Fiscais do Estado o que equivale a R$ 1.667,38.
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