IMPORTANTES AJUSTES DA CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO)
- Grupo Bahia & Associados

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Tivemos a publicação da Lei de numero 15377/2026 que traz atualizações para a CLT.
Essas atualizações dão conta de comunicação da empresa aos colaboradores, sobre campanhas de vacinação e sobre determinadas enfermidades, indicando também, as condicionais para se ausentarem do trabalho com o objetivo de realizarem exames preventivos específicos.
Essas alterações estão suportadas na inclusão do artigo 169-A na norma legal, e pela inclusão do parágrafo 3º do artigo 473 que trata das situações nas quais o empregado pode deixar de comparecer as atividades laborais.
As alterações são as seguintes:
“..........
“Art. 169-A. É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
Parágrafo único. As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos no caput deste artigo, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473 desta Consolidação.”
Art. 2º O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 473. ................................................................................................................................
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§ 3º O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo.” (NR)
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