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ICMS – SP _ RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
6 de abr.
1 min de leitura

Recente alteração trazida ao Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, através do Decreto de numero 70498/26, altera em casos específicos, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS.

 

A mudança é a seguinte, e consta no artigo 288 do Regulamento:

 

 

  • Atribui-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao remetente ou ao prestador de serviço: 

 

I - estabelecido no Estado, referente ao imposto devido nas subsequentes operações ou prestações realizadas por representante, mandatário, comissário, gestor de negócios ou adquirente de mercadoria que, a critério do fisco, estiver dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

 

II - estabelecido em outro Estado, signatário de acordo implementado por S.Paulo, relativamente ao imposto devido nas subsequentes saídas realizadas por revendedor, na hipótese de venda exclusivamente a consumidor final efetuada em banca de jornal.

 
 
 

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