top of page

ICMS – SP _ RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • há 7 dias
  • 1 min de leitura

Recente alteração trazida ao Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, através do Decreto de numero 70498/26, altera em casos específicos, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS.

 

A mudança é a seguinte, e consta no artigo 288 do Regulamento:

 

 

  • Atribui-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao remetente ou ao prestador de serviço: 

 

I - estabelecido no Estado, referente ao imposto devido nas subsequentes operações ou prestações realizadas por representante, mandatário, comissário, gestor de negócios ou adquirente de mercadoria que, a critério do fisco, estiver dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

 

II - estabelecido em outro Estado, signatário de acordo implementado por S.Paulo, relativamente ao imposto devido nas subsequentes saídas realizadas por revendedor, na hipótese de venda exclusivamente a consumidor final efetuada em banca de jornal.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
A NOTA FISCAL ELETRÔNICA E A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Nota Fiscal Eletrônica, desde o início das abordagens sobre a Reforma Tributária, foi colocada como instrumento fundamental para a fluidez correta das informações, para a realização das operações se

 
 
 
TABELA DE CORRELAÇÃO DE SERVIÇOS

No último dia 02/abril/26 foi divulgado pelo Portal na Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (NFS-e), uma atualização do anexo VIII que trata da correlação entre a lista de serviços da Lei Complem

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page