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ICMS-ST _ SÃO PAULO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

Portaria SRE de número 64/2025 da SEFAZ-SP, traz a comunicação sobre a exclusão de itens do regime de substituição tributária no Estado, isso a partir de 01/janeiro/26. Essa exclusão alcança 130 itens relacionados a 12 seguimentos.


A referência que a Portaria SRE 64/2025 traz para o tema, é realizado da seguinte forma:


“..........


 - Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2026, os anexos e itens de anexos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:



I - o Anexo IX;



II - o Anexo X;



III - o item 15 do Anexo XIV;



IV - o Anexo XV;



V - os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI;



VI - os itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII;



VII - o Anexo XX.


                                ..........”



O anexo IX trata de medicamentos, o anexo X trata de bebidas alcoólicas, o item 15 do anexo XIV refere-se a Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva (NCM 7007.11.00 7007.21.00), o anexo XV refere-se a lâmpadas, reatores e “starter”, o anexo XVI refere-se  a produtos da indústria alimentícia, o anexo XVII refere-se a materiais de construção e congêneres, e o anexo XX se refere a artefatos de uso doméstico.



 
 
 

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