ICMS-ST _ SÃO PAULO
- Grupo Bahia & Associados

- 3 de out.
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Portaria SRE de número 64/2025 da SEFAZ-SP, traz a comunicação sobre a exclusão de itens do regime de substituição tributária no Estado, isso a partir de 01/janeiro/26. Essa exclusão alcança 130 itens relacionados a 12 seguimentos.
A referência que a Portaria SRE 64/2025 traz para o tema, é realizado da seguinte forma:
“..........
1º - Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2026, os anexos e itens de anexos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
I - o Anexo IX;
II - o Anexo X;
III - o item 15 do Anexo XIV;
IV - o Anexo XV;
V - os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI;
VI - os itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII;
VII - o Anexo XX.
..........”
O anexo IX trata de medicamentos, o anexo X trata de bebidas alcoólicas, o item 15 do anexo XIV refere-se a Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva (NCM 7007.11.00 7007.21.00), o anexo XV refere-se a lâmpadas, reatores e “starter”, o anexo XVI refere-se a produtos da indústria alimentícia, o anexo XVII refere-se a materiais de construção e congêneres, e o anexo XX se refere a artefatos de uso doméstico.



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