top of page

IDENTIFICANDO AS OPERAÇÕES PARA CLASSIFICÁ-LAS _ REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • há 21 horas
  • 25 min de leitura

A Lei Complementar de número 214/2015, cita em seu artigo 4º “ O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com


serviços. ......”. Com isso a primeira parte da análise para se definir CST e cClassTrib, fica, então, atrelada a análise/definição quanto a operação ser onerosa. Ai, o parágrafo 2º desse artigo, traz o seguinte complemento de redação “......Para fins do disposto neste artigo, considera-se operação onerosa com bens ou com serviços qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente de: I – compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação; II – locação; III – licenciamento, concessão, cessão; IV – mútuo oneroso; V – doação com contraprestação em benefício do doador; VI – instituição onerosa de direitos reais; VII – arrendamento, inclusive mercantil; e VIII – prestação de serviços.

 

Definindo-se, que há onerosidade, o primeiro dígito da CST é “0” com atenção aos dígitos “2” e “6”. A cClassTrib vinculada a CST, tem análise mais específica, porém sempre com esse direcionamento da operação ser tributada, pois podemos ter para ela (operação) especificações mencionadas na L. Complementar, mas de “forma macro” o direcionamento principal é esse (onerosidade ou não onerosidade).

 

Note que a CST com os três dígitos em “0s”, menciona a tributação integral. Já a partir do segundo dígito, tendo a variação “1”, temos tributação mas com diferenciação, ou, especificações próprias para a situação.

 

Na sequência, temos os primeiros dígitos da CTS com as seguintes varáveis de identificação das operações: 2 = operações com alíquota “0” ou alíquotas reduzida; 4 = isenção, imunidade ou não incidência; 5 = diferimento e suspensão; 6 = tributação monofásica; 8 = transferência de crédito, ajustes, tributação em regime específico, exclusão da base de cálculo.

 

Importante considerar que a CST, composta por três dígitos, tem o primeiro como indicador do “macro tratamento da operação”, e tem dois dígitos complementares como agrupadores de situações específicas dentro daquela “macro tratamento”. Isso ocorre de forma que a cClassTrib esteja vinculada a essa formação da CST. A composição do quadro abaixo, é um exemplo da tabela “CST _ cClassTrib”, pois a mesma em termos de colunas é mais extensa, fazendo, inclusive, referencia as base legais suporte na L.C. 214/2015 que se enquadram em cada classificação.


CST-IBS/CBS

Descrição CST-IBS/CBS

cClassTrib

Nome cClassTrib

Descrição cClassTrib

000

Tributação integral

000001

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

000

Tributação integral

000002

Exploração de via

Exploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

000

Tributação integral

000003

Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)

Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

000

Tributação integral

000004

Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)

Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

010

Tributação com alíquotas uniformes - operações do FGTS

010001

Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal

Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

010

Tributação com alíquotas uniformes - operações setor financeiro

010002

Operações do serviço financeiro

Operações do serviço financeiro

011

Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%

011001

Planos de assistência funerária.

Planos de assistência funerária, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

011

Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%

011002

Planos de assistência à saúde

Planos de assistência à saúde, observado o art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

011

Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%

011003

Intermediação de planos de assistência à saúde

Intermediação de planos de assistência à saúde, observado o art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

011

Tributação com alíquotas uniformes

011004

Concursos e prognósticos

Concursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

011

Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%

011005

Planos de assistência à saúde de animais domésticos

Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200001

Aquisições realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação

Aquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200002

Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC

Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200003

Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)

Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200004

Venda de dispositivos médicos (Anexo XII)

Venda de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200005

Venda de dispositivos médicos adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo IV)

Venda de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200006

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público (Anexo XII)

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200007

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200008

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200009

Fornecimento de medicamentos (Anexo XIV)

Fornecimento dos medicamentos relacionados no Anexo XIV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200010

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200011

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200012

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público (Anexo XIV)

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XIV da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200013

Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos

Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, observado o art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200014

Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)

Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200015

Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por motoristas profissionais ou pessoas com deficiência

Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi), ou por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, com prejuízos na


comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria, observado o disposto no art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200016

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200017

Operações relacionadas ao FGTS

Operações relacionadas ao FGTS, considerando aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 1990, realizadas pelo Conselho Curador ou Secretaria Executiva do FGTS, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200018

Operações de resseguro e retrocessão

Operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, observado o art. 223 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200019

Importador dos serviços financeiros contribuinte

Importador dos serviços financeiros seja contribuinte que realize as operações de que tratam os incisos I a V do caput do art. 182, será aplicada alíquota zero na importação, sem prejuízo da manutenção do direito de dedução dessas despesas da base de cálculo do IBS e da CBS, segundo, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200020

Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS

Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou serviço à cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou serviço ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200021

Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário

Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200022

Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM

Operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200023

Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM

Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área, observado o art. 448 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero

200024

Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio

Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS

200025

Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni)

Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, observado o art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 80%

200026

Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas

Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de expedição do habite-se, e relacionados a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 70%

200027

Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis

Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200028

Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)

Fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), observado o art. 129 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200029

Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)

Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200030

Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)

Venda dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200031

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V)

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200032

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200033

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200034

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200035

Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII)

Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200036

Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200037

Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa

Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200038

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200039

Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos relacionados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, quando destinados às seguintes produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais: espetáculos teatrais, circenses e de dança, shows musicais, desfiles carnavalescos ou folclóricos, eventos acadêmicos e científicos, como congressos, conferências e simpósios, feiras de negócios, exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias; programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200040

Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública

Fornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas: serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, ao monitoramento e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, serviços de relações com a imprensa, que reúnem estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa, e serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo que tem por objetivo estabelecer adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e fluxos de informação entre os órgãos e as entidades contratantes e seus públicos de interesse, no País e no exterior, observado o art. 140 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200041

Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)

Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200042

Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. II)

Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200043

Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)

Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200044

Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)

Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 60%

200045

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 50%

200046

Operações com bens imóveis

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 40%

200047

Bares e Restaurantes

Bares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 40%

200048

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 40%

200049

Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário

Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 40%

200050

Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga

Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga, observado o art. 287 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 40%

200051

Agências de Turismo

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200

Alíquota reduzida em 30%

200052

Prestação de serviços de profissões intelectuais

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

220

Alíquota fixa

220001

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

220

Alíquota fixa

220002

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

220

Alíquota fixa

220003

Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo

Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

221

Alíquota fixa proporcional

221001

Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta

Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta, observado o art. 487 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

222

Redução de Base de Cálculo

222001

Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto

Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

400

Isenção

400001

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410001

Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior

Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410002

Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte

Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410003

Doações sem contraprestação em benefício do doador

Doações que não tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410004

Exportações de bens e serviços

Exportações de bens e serviços, observado o art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410005

Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios

Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410006

Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto

Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410007

Fornecimentos realizados por partidos políticos

Fornecimentos realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410008

Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão

Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410009

Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil

Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410010

Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita

Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e


gratuita, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410011

Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial

Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410012

Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular

Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410013

Exportações de combustíveis

Exportações de combustíveis, observado o art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410014

Fornecimento de produtor rural não contribuinte

Fornecimento de produtor rural não contribuinte, observado o art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410015

Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte

Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410016

Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos

Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410017

Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada

Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410018

Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas

Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação, previstos em lei, assim entendidas os serviços prestados ao fundo pelo seu agente operador e por entidade encarregada da sua administração, observado o art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410019

Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação

Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410020

Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação

Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410021

Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal

Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410022

Consolidação da propriedade do bem pelo credor

Consolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410023

Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte

Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410024

Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio

Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410025

Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte

Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410026

Doação com anulação de crédito

Doações sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410

Imunidade e não incidência

410999

Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente

Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

510

Diferimento

510001

Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão

Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

515

Diferimento com redução de alíquota

515001

Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas destinados a produtor rural não contribuinte (Anexo IX)

Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas destinados a produtor rural não contribuinte, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550001

Exportações de bens materiais

Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550002

Regime de Trânsito

Regime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550003

Regimes de Depósito (art. 85)

Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550004

Regimes de Depósito (art. 87)

Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550005

Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)

Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550006

Regimes de Permanência Temporária

Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550007

Regimes de Aperfeiçoamento

Regimes de Aperfeiçoamento, observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550008

Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário

Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550009

GNL-Temporário

GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550010

Repetro-Permanente

Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550011

Repetro-Industrialização

Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550012

Repetro-Nacional

Repetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550013

Repetro-Entreposto

Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550014

Zona de Processamento de Exportação

Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99, 100 e 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550015

Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550016

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550017

Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval

Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550018

Desoneração da aquisição de bens de capital

Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550019

Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM

Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550020

Áreas de livre comércio

Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550

Suspensão

550021

Industrialização destinada a exportações

Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

620

Tributação monofásica

620001

Tributação monofásica sobre combustíveis

Tributação monofásica sobre combustíveis, observados os art. 172 e art. 179 I da Lei Complementar nº 214, de 2025.

620

Tributação monofásica

620002

Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

620

Tributação monofásica

620003

Tributação monofásica com tributos retidos por responsabilidade sobre combustíveis

Tributação monofásica com tributos retidos por responsabilidade sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

620

Tributação monofásica

620004

Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório

Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

620

Tributação monofásica

620005

Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório

Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

620

Tributação monofásica

620006

Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

800

Transferência de crédito

800001

Fusão, cisão ou incorporação

Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

800

Transferência de crédito

800002

Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares

Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

810

Ajuste de IBS na ZFM

810001

Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM

Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

811

Ajustes

811001

Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas

Anulação de crédito proporcional ao valor das operações imunes e isentas, observado o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

811

Ajustes

811002

Débitos de notas fiscais não processadas na apuração

Débitos de notas fiscais não processadas na apuração, observado o art. 45 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

811

Ajustes

811003

Desenquadramento do Simples Nacional

Débitos apurados após o desenquadramento do regime Simples Nacional, observado o art. 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

820

Tributação em declaração de regime específico

820001

Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde

Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 235 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

820

Tributação em declaração de regime específico

820002

Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funerária

Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

820

Tributação em declaração de regime específico

820003

Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos

Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência à saúde de animais domésticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

820

Tributação em declaração de regime específico

820004

Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos

Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 248 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

820

Tributação em declaração de regime específico

820005

Documento com informações de alienação de bens imóveis

Documento com informações de alienação de bens imóveis, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 254 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

820

Tributação em declaração de regime específico

820006

Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via

Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

830

Exclusão de base de cálculo

830001

Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UC

Documento com exclusão da base de cálculo da CBS e do IBS referente à energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, conforme Art 28, parágrafos 3° e 4°.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
PENALIDADES NA REFORMA TRIBUTÁRIA (IBS E CBS)

A Lei Complementar de número 227/2026, que entre outras abordagens, instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), tratou de processos administrativos do IBS, tratou da distribuiç

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page