IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM
- Grupo Bahia & Associados

- 12 de jun. de 2024
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A 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o importador por conta e ordem, não pode realizar a solicitação de devolução de PIS Importação e COFINS Importação pagos a maior em desembaraço aduaneiro, tendo em vista que o importador, de fato, é o adquirente final do produto, cabendo a ele essa solicitação e essa devolução. A 1ª Turma do STJ entendeu que a importadora por conta e ordem, apesar de realizar os recolhimentos de tributos na operação, atua como mandatária do adquirente, ou seja, a operação não ocorre sob a sua conta própria, e sim sob a responsabilidade do adquirente local, de onde se originam, os recursos financeiros, e legalmente também, é esse adquirente que tem o direito de créditos de PIS importação e COFINS importação quando previstos e possíveis. Assim, a devolução desses valores de PIS e COFINS está vinculada aos princípios da operação por conta própria, e não por conta de terceiros.



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