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IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 12 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça,  decidiu que o importador  por conta e ordem, não pode realizar a solicitação de devolução de PIS Importação e COFINS Importação pagos a maior em desembaraço aduaneiro, tendo em vista  que o importador, de fato, é o adquirente final do produto, cabendo a ele essa solicitação e essa devolução. A 1ª Turma do STJ entendeu que  a importadora por conta e ordem, apesar de realizar  os recolhimentos de tributos na operação, atua como mandatária  do adquirente, ou seja, a operação não ocorre sob a sua conta própria, e sim sob a responsabilidade do adquirente local, de onde se originam, os recursos financeiros, e legalmente também,  é esse adquirente que tem o direito de créditos de PIS importação e COFINS importação quando previstos e possíveis. Assim,  a devolução desses valores de PIS e COFINS está vinculada aos princípios da operação por conta própria, e não por conta de terceiros.

 
 
 

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