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IMPOSTO DIGITAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 18 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Em discussão na OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, aproximadamente cento e trinta países decidiram prorrogar até 01/janeiro/2025 a moratória (prorrogação de prazo) para a implantação de imposto sobre as chamadas atividades digitais. Na prática, o imposto visa a tributação das gigantes de tecnologia, de forma a elas terem tributação aonde mantém negócios e não aonde reconhecem as suas receitas, que muitas vezes, são paraísos fiscais. Entende-se ser essa medida importante para introduzir alterações e ao mesmo tempo ter atualizações no sistema tributário internacional.

Na mesma linha, esses países concordaram em suspender ações para a implantação interna (impostos locais) sobre serviços digitais, isso no mesmo período acima mencionado, com o objetivo de que acordos internacionais para essa tributação não esbarrem em legislações locais sobre o mesmo tema. A meta é ter a ratificação desse acordo de tributação global para as atividades de tecnologia, conforme acordo assinado no final de 2021.

 
 
 

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