top of page

IMPOSTO DIGITAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 18 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Em discussão na OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, aproximadamente cento e trinta países decidiram prorrogar até 01/janeiro/2025 a moratória (prorrogação de prazo) para a implantação de imposto sobre as chamadas atividades digitais. Na prática, o imposto visa a tributação das gigantes de tecnologia, de forma a elas terem tributação aonde mantém negócios e não aonde reconhecem as suas receitas, que muitas vezes, são paraísos fiscais. Entende-se ser essa medida importante para introduzir alterações e ao mesmo tempo ter atualizações no sistema tributário internacional.

Na mesma linha, esses países concordaram em suspender ações para a implantação interna (impostos locais) sobre serviços digitais, isso no mesmo período acima mencionado, com o objetivo de que acordos internacionais para essa tributação não esbarrem em legislações locais sobre o mesmo tema. A meta é ter a ratificação desse acordo de tributação global para as atividades de tecnologia, conforme acordo assinado no final de 2021.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
CNO – CADASTRO NACIONAL DE OBRAS

A Instrução Normativa RFB de numero 2061/2021 tratou originalmente desse tema.   De forma geral, a indicação foi em linha quanto ao CNO ser atendido por todas as obras de construção civil, considerand

 
 
 
REFORMA TRIBUTARIA – CONCEITO DE CRÉDITOS

Uma das alterações trazidas pela Reforma Tributária, diante de tantas outras, para as quais as empresas já devem estar atentas pela alteração operacional e conceitual que envolvem, está a possibilidad

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page