top of page

INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS (II)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Em nosso informativo de 16/janeiro/23, abordamos o tema em questão e a vinculação do mesmo a operação identificada como “risco sacado”, através da qual temos na estrutura de fornecimento, entre o fornecedor e o adquirente, uma empresa financeira que mantém boas relações com o adquirente de forma que o fornecedor faz a venda, entrega a mercadoria ao adquirente, e o prazo de recebimento que consta na Nota Fiscal ou título de cobrança que a represente é o equivalente ao prazo de financiamento que o banco oferece para a operação podendo o saque/recebimento ser antecipado, o banco é o credor do risco sacado, o fornecedor recebe do banco, e o comprador tem a dívida junto ao banco.


Essa ocorrência relacionada a tais inconsistências, base no risco sacado, está fazendo com que as demonstrações financeiras do quarto trimestre de 2022 tenham olhos mais críticos aos seus dados. O que se busca e se espera é a transparência das informações, evitando-se assim, surpresas futuras com passivos enormes, dívidas consideráveis, não bem controladas e também, sem as devidas informações ao mercado.


Observa-se que as empresas que utilizam a operação, risco sacado, ou com identificação similar, estão mais atentas em informar os números sobre as mesmas em suas demonstrações e em notas explicativas. Algumas mantém os valores dentro do grupo de fornecedores, outras em outro grupo de obrigações, e outras como obrigações financeiras junto com empréstimos ou financiamentos.


Importante é que, o acontecimento associado a esse tema, com uma grande varejista do mercado, trouxe a consciência sobre a necessidade de melhor controlar, e divulgar essas operações, em rubricas contábeis apropriadas nas demonstrações financeiras, e em notas explicativas que estão sendo divulgadas atualmente, com período de publicação até 31/março/2023, tudo isso em busca da transparência e correção das informações.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page