A partir do próximo ano, as atividades de serviços relacionados diretamente com a manufatura local de produtos a serem exportados poderão ter enquadramento no drawback suspensão. Dessa forma, serviços com esses característica (relacionados a manufatura) adquiridos localmente ou no exterior, com essa finalidade específica, terão a suspensão do Pis e da Cofins conforme o caso, sobre receita nas vendas locais, e sobre importação.
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