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INDUSTRIA 4.0 E SEUS CONTROLES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de set. de 2020
  • 3 min de leitura

A indústria 4.0 já é uma realidade. A indústria 4.0 é a sequência natural da revolução industrial. A indústria 4.0 e sua tendência mundial.

Essas chamadas estão entre as mais corriqueiras para tratar do tema em relevância que é a indústria 4.0.

Nós temos informativos que tratam do assunto, e acompanhamos projetos dessa natureza, orientando os melhores controles que devem ser implantados para atendimento às normas fiscais e tributárias sejam de tributos diretos e indiretos aplicados a produção.

Assim, nosso foco nas abordagens que realizamos, tem relação aos suportes para o bom acompanhamento quanto aos tributos envolvidos na operação industrial, e consequentemente na indústria 4.0.

Da mesma forma que levamos para a linha de produção mais tecnologia, mais eficiência, maior nível de controle quanto a interoperabilidade de máquinas e equipamentos, ou seja, levamos à mesma a velocidade da operação e a qualidade do processo, temos necessidade de suportar essa operação com instrumentos de controle que nos disponibilizem na mesma velocidade o acompanhamento econômico e financeiro do processo. É o que, em nossos informativos, chamamos de controles 4.0.

Vamos imaginar uma linha de produção totalmente adaptada a indústria 4.0 trabalhando de forma integrada, gerando resultados de manufatura dentro do esperado, e quanto a sua gestão operativa, termos a ausência de controles relacionados ao acompanhamento dessa produção, bem como, por exemplo, do acompanhamento as disposições regulatórias específicas do produto fim, ausência de apontamentos voltados a controladoria industrial, ou mesmo de aspectos fiscais e tributários da operação.

A velocidade da linha de produção gerando, em termos de manufatura, produto de boa qualidade, será a mesma velocidade que irá gerar informações de má qualidade quanto ao acompanhamento do processo, quanto a sua rentabilidade e quanto ao surgimento de contingências de qualquer natureza. Assim, sem os controles competentes para esse acompanhamento, a velocidade de geração de dados será a mesma da manufatura só que lá, com eficiência e qualidade, e no outro extremo, sem qualidade e sem qualquer parâmetro de controle.

Importante na aplicação desses controles o conhecimento de normas e disposições da legislação fiscal tributária voltada a manufatura, o conceito de material intermediário de produção, o conceito de “wip” (work in process) o tratamento contábil que se deve aplicar a produtos nessa fase de transformação, o tratamento também contábil que se deve dar a ociosidade da linha, o atendimento as disposições específicas da legislação como o SPED com relação aos seus blocos “H” e “K” e o sincronismo dos mesmos em termos de demonstrações de custos societários e gerencias da empresa, o controle de manufaturas terceirizadas realizadas ou adquiridas pela empresa, e a competência da controladoria industrial.

Esses pontos são importantes para o suporte a indústria 4.0 e em nossa avaliação devem estar associados a projetos dessa natureza, ou seja, produzir com velocidade, qualidade, rentabilidade, em linha automatizada e integrada, mas tendo em mãos todas as informações que são necessárias para a gestão do processo e para informações de natureza fiscal tributária e societária. Importante também nessa avaliação a crítica quanto a possibilidade de utilização de benefícios fiscais e tributários possíveis à operação, como por exemplo, a Lei de Inovação, ou outro que se enquadre ao projeto.

Se necessário podemos falar mais sobre esse tema.

Leia os nossos informativos de 04 de agosto de 2020; 14 de maio de 2019 (contém o link abaixo); 08 de maio de 2019

 
 
 

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