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INSTALAÇÃO/MONTAGEM E MANUTENÇÃO.

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
17 de dez. de 2025
1 min de leitura

Parecem ser operações, que no dia a dia das empresas, não trazem  qualquer tipo de dúvida, ou mesmo de possibilidade de dupla interpretação. Engano!! As dúvidas são muitas e as possibilidades de duplo entendimento também. O que não podemos deixar de agregar na questão é o impacto fiscal-tributário, e por vezes até contingencial, que a situação gera.

 

Já tivemos caso na qual empresa que acompanhamos, em negociação de fornecimento com empresa cliente, atendeu uma determinação, que disseram ser negocial, quanto a gastos com a montagem de determinado bem ter tratamento específico como serviços de instalação. Na estrutura da operação essa solicitação não se aplicava, mas no auge da negociação a mesma foi aceita. Essa empresa contratante, passado algum tempo foi fiscalizada pela SEFAZ do Estado de sua localização, e o questionamento básico para essa operação, foi de que a contratação se referia a entrega do bem instalado, em condição de uso, tudo pelo mesmo fornecedor, o que em termos fiscais tributários, tem o conceito geral de fornecimento de equipamento, montando, instalado, pronto para uso, e não de fornecimento de partes e peças, e posteriormente o fornecimento de serviço de montagem, considerando que o universo tributário dessas fases do fornecimento são totalmente distintos em termos de tributação.

 

Esse é um cuidado que a empresa deve ter ao contratar e ao fornecer produtos (máquinas, equipamentos e outros do gênero) que possam  se enquadrar nessa situação exposta.

 

O material anexo, traz uma boa abordagem gráfica, e didática sobre esse tema – instalação/montagem e manutenção - e ao seu final temos também uma “pincelada” sobre esse tema voltado a obra civil. 

 

Boa leitura!



 
 
 

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